A regra de optar pelo Simples Nacional na virada do ano acabou. Com a chegada da reforma tributária, o IBS e a CBS entrando em cena e um novo calendário definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, quem quer ser tributado pelo Simples em 2027 precisa pedir o enquadramento entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026. Neste guia, você entende por que a regra mudou, o que decidir sobre IBS e CBS e como garantir que nada fique para depois.
Por Que o Prazo de Opção Mudou: Resolução CGSN 186/2026 e a Chegada do IBS e da CBS
Para quem não acompanhou a reforma tributária, a sistemática antiga era sempre a mesma: a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro, no momento de enviar a declaração anual. Isso mudou. A Resolução CGSN nº 186/2026, de 09 de abril de 2026, e a Lei Complementar 214/2025 redefiniram a regra: a opção ganhou uma janela própria, em setembro, descolada do início do ano.
O motivo é a transição para o novo modelo de impostos. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS começam a conviver com os tributos atuais, e o Simples Nacional precisou se adaptar para continuar simples de administrar. Entender essa transição importa não só para a opção, mas para todo o ano — veja o contexto completo no guia de reforma tributária para PMEs.
O Novo Calendário: 1º a 30 de Setembro de 2026 é a Janela para 2027
Para ser tributada pelo Simples Nacional em 2027, a empresa deve solicitar a opção entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aceito, o regime passa a valer em 01/01/2027. Nada de contar com o ritual de fazer a opção em janeiro para valer a partir do mês seguinte — o prazo agora é setembro.
Dois pontos dessa regra merecem atenção redobrada:
- Cancelamento: você pode cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável e impede uma nova solicitação para efeitos em 2027. Ou seja: é a decisão final do ano.
- Pedido negado: se a solicitação for negada por pendência ou dívida, há 30 dias para regularizar e garantir a entrada no regime em 2027. Depois disso, a empresa fica de fora.
Marcar essa janela na agenda é o primeiro passo para não perder a vaga no regime. O segundo é entender a escolha que vem junto com ela.
IBS e CBS: Na Guia Única do Simples ou pelo Regime Regular?
A novidade dessa janela de setembro não é só o prazo: no mesmo período, a empresa deve decidir se o IBS e a CBS serão pagos dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular, "por fora".
- A escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
- Quem não escolher recolhe o IBS e a CBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
- Em março de 2027 há uma nova janela para reforçar a escolha, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Na prática, é a decisão de como o imposto entra (ou não) no DAS. Ela impacta o fluxo de caixa e a forma de apurar e declarar — e também tem reflexo nas obrigações acessórias do Simples Nacional. Se a sua empresa não tem uma análise firmada sobre esse ponto, o momento de fazer é agora, dentro de setembro.
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Avaliar Minha OpçãoAbriu a Empresa Entre Outubro e Dezembro de 2026? Regra Diferente
Quem abrir um CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não precisa esperar a janela de setembro, porque a opção já é feita na própria inscrição. Nesse caso:
- A opção feita na inscrição vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
- A escolha de pagar o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular, vale a partir de janeiro de 2027.
Para essas empresas, a atenção fica no momento do cadastro: como a decisão sobre IBS e CBS acompanha a inscrição, vale revisar enquadramento e forma de recolhimento ainda na abertura.
Quem Já é Simples: O que Conferir no Portal em Setembro
Se a sua empresa já está no regime, a permanência é automática — você não precisa "pedir" para continuar. Mas há uma recomendação importante: consulte o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se a empresa não foi excluída por débitos.
Esse passo costuma ser esquecido por quem já é optante, e é ele que evita sustos no início de 2027. Quem constar como excluído pode fazer nova opção no próprio mês de setembro de 2026. Para revisar enquadramento, limites e regras de permanência, veja o nosso guia completo do Simples Nacional.
MEI: A Regra Não Mudou — e Como Fechar o Ano Sem Perder o Prazo
Um ponto para não confundir: para o MEI (SIMEI), a regra não mudou. A opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, para recolhimento em valores fixos mensais. Quem é MEI não precisa correr em setembro de 2026 para optar — basta manter a rotina anual de janeiro e o DAS em dia. Se houver pendência, veja como regularizar o DAS MEI em atraso.
Resumindo o que fazer nos próximos dias, se você é empresa do Simples Nacional:
- Marque a janela — 1º a 30 de setembro de 2026 é o único período para solicitar a opção com efeitos em 2027.
- Decida sobre IBS e CBS — guia única do Simples ou regime regular, com efeito até junho de 2027.
- Confira o Portal do Simples Nacional — verifique se há exclusão por débitos e, se houver, regularize dentro dos prazos.
- Conte com apoio técnico — um prazo perdido em setembro custa caro e se arrasta pelo ano seguinte.
Setembro de 2026 é mês de decisão para quem quer seguir no Simples em 2027. Fazer essa movimentação no automático, sem análise, é arriscado — e é exatamente onde um contador faz diferença.
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